Comentários

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Diana Fontenele, Estudante de Direito
Diana Fontenele
Comentário · há 8 anos
José o autor se equivocou com o artigo, o correto é o 201, § 1º do CPP...Neste, o termo é ofendido e não vítima...Acredito eu que em ações cujo o autor ou legitimado seja o Estado, o ofendido pode ser conduzido "debaixo de vara" ou seja, contra a sua vontade, o que não lhe tirá o direito de ficar calado.
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Diana Fontenele, Estudante de Direito
Diana Fontenele
Comentário · há 8 anos
Penso eu, nobre professor, que num estado democrático de direito devasse se agir com equidade, mas ao mesmo tempo acredito que para cada doença, uma dose exata de remédio deva ser prescrita...! No Brasil só fica preso quem é preto, pobre e não pode pagar um bom advogado, mas quando um juiz determina a prisão dos senhores feudais é arbitrário esta infringindo a Constituição as normas legais etc... Sabemos muito bem o quanto esta enraizado o jeitinho brasileiro, esses senhores com toda certeza estão se valendo disso. Um juiz fraco de caráter dúbio se valeria disto...penso eu que o senhor doutor Moro não esteja fazendo isto, caso contrário não estaria dando em nada. Para o câncer o tratamento ideal é a quimioterapia ou a radioterapia, para esse bando de corrupto é a sanção popular e a cadeia.Se eu encontrasse na rua o senhor Lula, o ignoraria porque para mim ele é uma decepção...Persona não grata!! Ele pode ter dinheiro, duvido que paz, se ele acha que vale a pena pagar este preço que arque com as consequências.
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